O juiz Túlio de Oliveira Dorinho, da 30ª Zona Eleitoral, determinou o restabelecimento imediato dos direitos políticos do prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, José Ribamar Fontes Beleza, conforme decisão publicada nesta quarta-feira (18/03) no processo nº 0600002-97.2026.6.04.0030.
A medida atende a um pedido de regularização do cadastro eleitoral após o político obter uma vitória definitiva no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que anulou uma condenação criminal anterior por meio de uma Revisão Criminal (nº 1039979-44.2024.4.01.0000).
A suspensão dos direitos de Beleza tinha origem em um processo da Justiça Federal que apurava irregularidades na aplicação de recursos públicos e crimes contra a administração durante mandatos anteriores do gestor.
À época, a condenação transitada em julgado gerou a restrição prevista no artigo 15 da Constituição Federal, impedindo o exercício pleno da cidadania e ameaçando a estabilidade de seu mandato.
A defesa comprovou que a nova decisão absolutória da Justiça Federal transitou em julgado em 6 de fevereiro de 2026, o que, juridicamente, apaga os efeitos da condenação anterior e obriga a Justiça Eleitoral a limpar o histórico de restrições do prefeito no sistema ELO.
Com a decisão da 30ª Zona Eleitoral, o cartório deve realizar a baixa imediata de qualquer anotação de suspensão e atualizar a situação da inscrição de José Ribamar Beleza para “regular”.
O magistrado destacou que, diante da absolvição definitiva e da validação técnica dos documentos apresentados, não subsiste qualquer óbice para que o prefeito recupere sua quitação eleitoral e a plenitude de seus direitos políticos para o exercício do cargo e futuras disputas.
Veja a decisão na íntegra:




Fonte: Amazonas 365
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